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Classifica como monumento de interesse público (MIP) a Igreja e o Hospital da Santa Casa da Misericórdia de Borba, e fixa a respetiva zona especial de proteção (ZEP)
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Procede à terceira alteração à Portaria n.º 121/2021, de 9 de junho, que regulamenta o arquivo eletrónico de documentos lavrados por notário e de outros documentos arquivados nos cartórios, a certidão notarial permanente e a participação de atos por via eletrónica à Conservatória dos Registos Centrais
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