-
Torna extensiva às províncias ultramarinas, com nova redacção do seu artigo 4.º, a Lei n.º 2078 (zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional)
1/1
dre.tretas.org
Torna extensiva às províncias ultramarinas, com nova redacção do seu artigo 4.º, a Lei n.º 2078 (zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional)