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1977-06-20 - PORTARIA 16/77 - SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Determina que a exportação de gado bovino com peso até 280 kg possa ser feita directamente pelo produtor, mediante um Boletim de Saúde, passado pelos serviços competentes da Secretaria Regional do Comércio e Indústria.
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Determina que os limites de idade constantes do mapa n.º 3 anexo à Portaria n.º 493/75, de 16 de Agosto, referindo o artigo 66.º do Estatuto Oficial da Força Aérea, entrem em vigor em 31 de Dezembro de 1978 - Revoga a Portaria n.º 592/75, de 7 de Outubro
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