-
Determina que os exames da 4.ª classe realizados nas escolas regimentais tenham a mesma validade que os correspondentes exames feitos perante júris do Ministério da Educação Nacional, desde que dos respectivos júris faça parte um delegado da Direcção-Geral do Ensino Primário - Aprova os modelos dos diplomas a passar aos mancebos aprovados nos exames da 3.ª ou da 4.ª classe das referidas escolas
1/1