A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • Tem documento Em vigor 1953-07-06 - Portaria 14444 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Fomento

    Sujeita toda a castanha de caju exportada da província ultramarina de Moçambique ao regime estabelecido na Lei n.º 2062 e no Decreto n.º 39265 (sobrevalorização verificada na exportação de determinadas mercadorias ultramarinas)

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