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Portaria 14444, de 6 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 142/1953, Série I de 1953-07-06.
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Sumário

Sujeita toda a castanha de caju exportada da província ultramarina de Moçambique ao regime estabelecido na Lei n.º 2062 e no Decreto n.º 39265 (sobrevalorização verificada na exportação de determinadas mercadorias ultramarinas)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2458305.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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