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Suspende, pelo prazo máximo de nove meses, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade da Defesa da Bobadela de Baixo e outras (processo nº 146-DGF).
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2001-10-18 - Portaria 1203-G/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade da Defesa da Bobadela de Baixo e outras (processo n.º 146-DGF) pelo prazo máximo de nove meses
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