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Portaria 1203-G/2001, de 18 de Outubro

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Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade da Defesa da Bobadela de Baixo e outras (processo n.º 146-DGF) pelo prazo máximo de nove meses

Texto do documento

Portaria 1203-G/2001

de 18 de Outubro

Pela Portaria 18/90, de 14 de Outubro, corrigida pela Portaria 80/2000, de 19 de Fevereiro, foi concessionada à SOCAÇA - Coutadas da Bobadela, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Defesa da Bobadela de Baixo e outras (processo 146-DGF), situada no município de Alandroal, com uma área de 1521,70 ha, válida até 14 de Outubro de 2001.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos, e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça turística da Herdade da Defesa da Bobadela de Baixo e outras (processo 146-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Outubro de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Outubro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1945432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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