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Alarga o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Setúbal.
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Estabelece que a nova redacção dada pelo Decreto-Lei nº 50-B/87, de 29 de Janeiro ao Decreto-Lei nº 17-C/86, de 6 de Fevereiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional nº10/86/A, de 31 de Março, é tornada extensiva à Região Autónoma dos Açores.
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