A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 12/87, de 31 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 11, de 31.03.1987, Pág. 139
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Estabelece que a nova redacção dada pelo Decreto-Lei nº 50-B/87, de 29 de Janeiro ao Decreto-Lei nº 17-C/86, de 6 de Fevereiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional nº10/86/A, de 31 de Março, é tornada extensiva à Região Autónoma dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda