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Regulamenta o Decreto-Lei n.º 405/99, de 14 de Outubro, que estabelece um regime especial de pagamento voluntário de contribuições com efeitos retroactivos relativo a períodos de actividade profissional exercida no Território de Macau.
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Determina a criação, no Centro Regional de Segurança Social do Norte, dos serviços locais de Vizela e da Trofa, como unidades funcionais dos serviços sub-regionais, respectivamente, de Braga e do Porto. A respectiva área territorial de competência é a correspondente à dos municípios em que os serviços se encontram inseridos.
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