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Reconhece como revolucionário militar, para os efeitos legais, o cidadão José Pinho Correia.
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Autoriza o Governo a dispender mais um duodécimo do total das dotações orçamentais dos diferentes ministérios.
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Determina que os milhos que em 31 de Julho do corrente ano de 1915 se encontrarem em trânsito para a Madeira, abrangidos pelo Decreto 1628, de 9 de Junho de 1915, entrarão livres de direitos nas condições do mesmo diploma.
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