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Lei 335, de 30 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 148/1915, 1º Suplemento, Série I de 1915-07-30.
  • Data:
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Sumário

Determina que os milhos que em 31 de Julho do corrente ano de 1915 se encontrarem em trânsito para a Madeira, abrangidos pelo Decreto 1628, de 9 de Junho de 1915, entrarão livres de direitos nas condições do mesmo diploma.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291959.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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