Lei 335, de 30 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 148/1915, 1º Suplemento, Série I de 1915-07-30.
- Data: 1915-07-30
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Sumário
Determina que os milhos que em 31 de Julho do corrente ano de 1915 se encontrarem em trânsito para a Madeira, abrangidos pelo Decreto 1628, de 9 de Junho de 1915, entrarão livres de direitos nas condições do mesmo diploma.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291959.dre.pdf .
Aviso
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