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1963-08-17 - Decreto-Lei 45197 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Cria vários lugares nos quadros do pessoal das secretarias dos governos civis de diversos distritos e aumenta com um lugar de contínuo de 1.ª classe o quadro do pessoal menor do Governo do Distrito Autónomo do Funchal



