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Estabelece que seja da competência do Ministério, pela Direcção Geral da Fazenda Pública, a concessão ou averbamento de alvarás para o exercício da indústria de empréstimos sôbre penhôres, não havendo recurso do despacho do Ministro - Proíbe a concessão de alvarás para a abertura de novos estabelecimentos de empréstimo sôbre penhôres em localidades onde existam agências da Casa de Crédito Popular, da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, ou mais de dois estabelecimentos particulares - Insere vári (...)
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