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Decreto-lei 32428, de 24 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 272/1942, Série I de 1942-11-24.
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Sumário

Estabelece que seja da competência do Ministério, pela Direcção Geral da Fazenda Pública, a concessão ou averbamento de alvarás para o exercício da indústria de empréstimos sôbre penhôres, não havendo recurso do despacho do Ministro - Proíbe a concessão de alvarás para a abertura de novos estabelecimentos de empréstimo sôbre penhôres em localidades onde existam agências da Casa de Crédito Popular, da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, ou mais de dois estabelecimentos particulares - Insere várias disposições acêrca das taxas de juro dos mesmos empréstimos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2384439.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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