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Fixa a indemnização prevista no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 511/75, de 20 de Setembro (licenças de loteamento).
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Reconhece a degradação pedagógica do ensino e a desorganização de funcionamento do Instituto Superior das Ciências Sociais e Políticas, pelo que deverá proceder-se à sua reestruturação urgente.
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