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1946-08-01 - Decreto 35777 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil - Repartição de Justiça
Determina que o número máximo de solicitadores em cada comarca seja fixado para cada período de dois anos pelo presidente da Relação, ouvido o respectivo juiz de Direito - Regula o provimento das vagas de solicitadores e suas atribuições - Insere disposições relativas a funcionários e a serviços de justiça nas colónias
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