Decreto 35777, de 1 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil - Repartição de Justiça
- Fonte: Diário do Governo n.º 171/1946, Série I de 1946-08-01.
- Data: 1946-08-01
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Sumário
Determina que o número máximo de solicitadores em cada comarca seja fixado para cada período de dois anos pelo presidente da Relação, ouvido o respectivo juiz de Direito - Regula o provimento das vagas de solicitadores e suas atribuições - Insere disposições relativas a funcionários e a serviços de justiça nas colónias
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2389688.dre.pdf .
Aviso
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