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Exonera, sob proposta do Presidente do Governo Regional, os membros do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.
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Aprova o Protocolo, de 3 de Junho de 1999, Que Altera a Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), de 9 de Maio de 1980, cujo texto é publicado em anexo.
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