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EXCLUI DO REGIME FLORESTAL PARCIAL A QUE FOI SUBMETIDA POR DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 1949, UMA PARCELA DE TERRENO DO PERÍMETRO FLORESTAL DE MÉRTOLA, IDENTIFICADO EM PLANTA ANEXA, AFECTANDO-A A INSTALAÇÃO DE ARMAZENAMENTO E DEPÓSITO DE GÁS.
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