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Decreto 29/94, de 24 de Setembro

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Sumário

EXCLUI DO REGIME FLORESTAL PARCIAL A QUE FOI SUBMETIDA POR DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 1949, UMA PARCELA DE TERRENO DO PERÍMETRO FLORESTAL DE MÉRTOLA, IDENTIFICADO EM PLANTA ANEXA, AFECTANDO-A A INSTALAÇÃO DE ARMAZENAMENTO E DEPÓSITO DE GÁS.

Texto do documento

Decreto 29/94
de 24 de Setembro
A Câmara Municipal de Mértola solicitou a desafectação do regime florestal de uma parcela de terreno com a área de 500 m2 do perímetro florestal dos coutos, em Mértola, submetida ao regime florestal parcial por Decreto de 2 de Junho de 1949, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 45, de 24 de Fevereiro de 1950.

O terreno pertence à Câmara Municipal de Mértola e destina-se à instalação de armazenamento e depósito de gás.

Tendo em conta o interesse público na remoção dos depósitos de gás do centro da vila de Mértola:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É excluída do regime florestal parcial, a que foi submetida por Decreto de 2 de Junho de 1949, uma parcela de terreno do perímetro florestal de Mértola, com a área de 500 m2, conforme demarcação na planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2 - A parcela de terreno referida no número anterior pertence à Câmara Municipal de Mértola e destina-se à instalação de armazenamento e depósito de gás.

3 - Caso não venha a concretizar-se, no prazo de um ano, o uso referido no número anterior, a área em causa será novamente integrada no perímetro florestal dos coutos.

Art. 2.º A entrega da parcela só será efectivada depois de a Câmara Municipal de Mértola proceder à respectiva demarcação, de acordo com as orientações técnicas do Instituto Florestal.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Julho de 1994.
Joaquim Fernando Nogueira - António Duarte Silva.
Assinado em 5 de Setembro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Setembro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62541.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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