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Aprova a Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos, e estabelece para a presente Convenção, uma duração de cinco anos renovada tacitamente todos os anos.




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Aprova a Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos, e estabelece para a presente Convenção, uma duração de cinco anos renovada tacitamente todos os anos.