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Desafecta do regime florestal parcial a que foi submetida, pelo Decreto de 12 de Maio de 1944, uma parcela de terreno, com a área de 15 000 m2, do Perímetro Florestal de Vieira e Monte Crasto, conforme demarcação na planta publicada em anexo, com a finalidade de nele ser construído um campo de futebol.
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