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Decreto 14/97, de 6 de Março

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Sumário

Desafecta do regime florestal parcial a que foi submetida, pelo Decreto de 12 de Maio de 1944, uma parcela de terreno, com a área de 15 000 m2, do Perímetro Florestal de Vieira e Monte Crasto, conforme demarcação na planta publicada em anexo, com a finalidade de nele ser construído um campo de futebol.

Texto do documento

Decreto 14/97
de 6 de Março
O presidente do conselho directivo dos baldios de Cornes solicitou a desafectação de 1,5 ha de terreno do Perímetro Florestal de Vieira e Monte Crasto, submetido ao regime florestal parcial pelo Decreto de 12 de Maio de 1944, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 17 do mesmo mês, para implantação de um campo de futebol e respectivas infra-estruturas desportivas.

Foram consultados o Instituto da Conservação da Natureza e a Comissão de Coordenação da Região do Norte.

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
1 - É excluída do regime florestal parcial a que foi submetida pelo Decreto de 12 de Maio de 1944, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 17 do mesmo mês, uma parcela de terreno, com a área de 15000 m2, do Perímetro Florestal de Vieira e Monte Crasto, conforme demarcação na planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2 - A parcela de terreno referida no número anterior é terreno baldio administrado pelo conselho directivo de Cornes e destina-se à instalação de um campo de futebol e respectivas infra-estruturas desportivas.

3 - Se no prazo de um ano a contar da data da publicação do presente diploma não se concretizar o uso referido no número anterior, a área em causa será integrada no Perímetro Florestal de Vieira e Monte Crasto.

Artigo 2.º
A entrega da parcela só será efectuada depois de o conselho directivo de Cornes proceder à sua demarcação de acordo com as instruções da Direcção-Geral das Florestas.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Novembro de 1996.
António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

Assinado em 24 de Janeiro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Janeiro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79748.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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