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APROVA O PROTOCOLO, ASSINADO EM BRUXELAS EM 17 DE DEZEMBRO DE 1987, NA SEQUÊNCIAS, DA ADESÃO DO REINO DE ESPANHA E DA REPÚBLICA PORTUGUESA AS COMUNIDADES EUROPEIAS, PELO QUAL ESTES DOIS ESTADOS ADERIRAM AO ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA E O ESTADO DE ISRAEL.
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