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APROVA, PARA ACEITAÇÃO, AS EMENDAS A CONVENCAO DA ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL (INSTITUCIONALIZACAO DO COMITE DE FACILITACAO), CONCLUIDAS EM LONDRES A 7 DE NOVEMBRO DE 1991, CUJA VERSÃO AUTÊNTICA EM LÍNGUA INGLESA E RESPECTIVA TRADUÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA SAO PUBLICADAS EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.
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