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TORNA PÚBLICO TER A REPÚBLICA DA MOLDÁVIA DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO RELATIVA AO PROCESSO CIVIL.
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TENDO EM CONSIDERACAO O DISPOSTO NO N. 4 DO 9 DO AVISO N. , O BANCO DE PORTUGAL, NO USO DA COMPETENCIA QUE LHE E CONFERIDA PELO N. 1 DO ART. 96 DO REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS, ESTABELECE O SEGUINTE: NUMERO ÚNICO. AO N. 4 DO AVISO N. 12/92, PUBLICADO NO DR, II SÉRIE DE 29-12-92, E ADITADO O N. 8 COM A SEGINTE REDACÇÃO: ........................................................
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