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Aviso 7/95, de 6 de Janeiro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER A REPÚBLICA DA MOLDÁVIA DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO RELATIVA AO PROCESSO CIVIL.

Texto do documento

Aviso 7/95
Por ordem superior se torna público que, por nota de 17 de Fevereiro de 1993 e nos termos do artigo 15.º da Convenção Relativa ao Processo Civil, concluída na Haia em 1 de Março de 1954, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Moldávia depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 4 de Fevereiro de 1993, nos termos dos artigos 31.º, primeiro parágrafo, e 27.º, segundo parágrafo.

Nos termos do artigo 31.º, primeiro parágrafo, da Convenção, qualquer Estado não representado na 7.ª Sessão da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado é autorizado a aderir à presente Convenção, a menos que um ou mais Estados que a tenham ratificado a isso se oponham dentro do prazo de seis meses contados da data da notificação feita pelo Governo Holandês, o que não aconteceu até 5 de Setembro de 1993.

Nos termos do artigo 28.º, segundo parágrafo, a Convenção entrou em vigor entre a República da Moldávia e todos os Estados Contratantes em 3 de Novembro de 1993.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 47097, de 14 de Julho de 1966, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 3 de Julho de 1967, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, de 23 de Agosto de 1967.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 6 de Dezembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-07-14 - Decreto-Lei 47097 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Aprova, para ratificação, a Convenção relativa ao processo civil, assinada na Haia em 1 de Março de 1954.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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