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Aviso 7/95, de 21 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [219], de 21.09.1995, Pág. 11334
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Sumário

TENDO EM CONSIDERACAO O DISPOSTO NO N. 4 DO 9 DO AVISO N. , O BANCO DE PORTUGAL, NO USO DA COMPETENCIA QUE LHE E CONFERIDA PELO N. 1 DO ART. 96 DO REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS, ESTABELECE O SEGUINTE: NUMERO ÚNICO. AO N. 4 DO AVISO N. 12/92, PUBLICADO NO DR, II SÉRIE DE 29-12-92, E ADITADO O N. 8 COM A SEGINTE REDACÇÃO: ........................................................

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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