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Torna público ter, por nota de 30 de Março de 2001, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na qualidade de depositário da Convenção de Supressão de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, notificado ter a Colômbia informado que a autoridade competente para emitir a apostilha prevista no parágrafo 1 do artigo 3.º da Convenção é o Ministério dos Negócios Estrangeiros.
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