Aviso 54/2001
Por ordem superior se torna público que, por nota de 30 de Março de 2001, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na sua qualidade de depositário da Convenção de Supressão de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, notificou ter a Colômbia, por nota de 11 de Dezembro de 2000, informado o depositário de que a autoridade competente para emitir a apostilha prevista no parágrafo 1 do artigo 3.º da Convenção é o Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a seguinte morada:
Ministerio de Relaciones Exteriores, Area de Legalizaciones. Dirección: Transversal 17 A, n.º 98-55, Bogotá, D. C.; telefone: +57(1)5251860/62; fax: 57(1)5223538; e-mail: Igcoord@minrelextgov.co
Portugal é parte na Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48850, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias-gerais distritais, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de Maio de 2001. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.