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DETERMINA QUE O BANCO DE PORTUGAL PODERA AUTORIZAR O EXERCÍCIO DO COMERCIO DE CÂMBIOS A ENTIDADES DESIGNADAS POR AGÊNCIAS DE CAMBIOS,QUE SATISFAÇAM OS REQUISITOS DO PRESENTE AVISO.
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1991-01-05 - Aviso 1/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TER, A 6 DE NOVEMBRO DE 1990, A HUNGRIA ADERIDO AO ACORDO GERAL SOBRE OS PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DO CONSELHO DA EUROPA, ABERTO PARA ASSINATURA EM PARIS, A 2 DE SETEMBRO DE 1949, BEM COMO AO RESPECTIVO PROTOCOLO ADICIONAL, ABERTO PARA ASSINATURA, EM ESTRASBURGO, A 6 DE NOVEMBRO DE 1952.
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