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Aviso 1/91, de 14 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [37], de 14.02.1991, Pág. 1697-1698
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Sumário

DETERMINA QUE O BANCO DE PORTUGAL PODERA AUTORIZAR O EXERCÍCIO DO COMERCIO DE CÂMBIOS A ENTIDADES DESIGNADAS POR AGÊNCIAS DE CAMBIOS,QUE SATISFAÇAM OS REQUISITOS DO PRESENTE AVISO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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