Aviso 1/91, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [37], de 14.02.1991, Pág. 1697-1698
- Data: 1991-02-14
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Sumário
DETERMINA QUE O BANCO DE PORTUGAL PODERA AUTORIZAR O EXERCÍCIO DO COMERCIO DE CÂMBIOS A ENTIDADES DESIGNADAS POR AGÊNCIAS DE CAMBIOS,QUE SATISFAÇAM OS REQUISITOS DO PRESENTE AVISO.
Aviso
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