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Processo n.º 66408. - Autos de recurso para o tribunal pleno, em que são recorrente o Ministério Público e recorridos o Dr. Samuel Ferreira e outros.
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Fixa a seguinte jurisprudência: Em processo sumário, o recurso circunscrito à matéria de direito a que se refere o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 605/75, de 3 de Novembro, só pode ser interposto logo em seguida à leitura da sentença, nos termos do artigo 561.º e do § único do artigo 651.º do Código de Processo Penal.
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