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Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 215.º, n.os 3 e 4, do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de que "pode ser declarada a excecional complexidade do processo já depois de terminada a fase de julgamento e depois de depositado o acórdão final condenatório"
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Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 215.º, n.os 3 e 4, do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de que "pode ser declarada a excecional complexidade do processo já depois de terminada a fase de julgamento e depois de depositado o acórdão final condenatório"



