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Fixa jurisprudência no seguinte sentido: o crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção previsto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, consuma-se com a disponibilização ou entrega do subsídio ou subvenção ao agente.
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Decide julgar improcedente a excepção peremptória de prescrição de responsabilidade financeira reintegratória alegada pelos membros da comissão instaladora e do conselho de administração do Hospital Garcia de Orta, durante as gerências de 1993 a 1995; julgar parcialmente procedente o recurso revogando a douta Sentença n.º 3/04,de 22 de Junho de 2004 - (Processo n.º 4JRF-2003) que absolveu os demandados; e condenar solidariamente os demandados à reposição das verbas recebidas indevidamente relativas a remune (...)
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