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Determina as condições de comparticipação pelo escalão A, previsto no Decreto Lei 118/92, de 25 de Junho, das especialidades farmacêuticas com Interferão Beta, Betaferom, Avonex e Rebif, destinadas ao tratamento de doentes com esclerose múltipla.
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Concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Neurociências, no âmbito do Projeto «Além do Beta-Amiloide - As alterações patogénicas precoces na Doença de Alzheimer» (PTDC/MED-NEU/27946/2017)
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Concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Neurociências, no âmbito do Projeto «Além do Beta-Amilóide - As alterações patogénicas precoces na Doença de Alzheimer» (PTDC/MED-NEU/27946/2017)
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Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 96/22/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Abril, relativa à proibição de utilização de certas substâncias com efeitos hormonais ou tireostáticos e de substâncias beta-agonistas em produção animal.
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Sujeita ao disposto no Decreto n.º 12210 a importação, exportação e comércio por grosso do produto beta-4-morfoliniletilmorfina, com a fórmula química C(índice 23)H(índice 30)O(índice 4)N(índice 2), OH(índice 2), internacionalmente conhecido pelo nome de Pholcodine, bem como os seus sais
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Transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 2001/50/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 3 de Julho, substituindo os critérios de pureza específicos dos corantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios, fixados no Decreto-Lei n.º 193/2000, de 18 de Agosto, para os carotenos mistos [(E 160 a (i)] e para o beta-caroteno [E 160 a (ii)].
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2005-11-04 - Decreto-Lei 185/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 96/22/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Abril, relativa à proibição de utilização de certas substâncias com efeitos hormonais ou tireostáticos e de substâncias beta-agonistas em produção animal, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Directiva n.º 2003/74/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro.
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Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/47/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 16 de Abril, que altera a Directiva n.º 95/45/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 2001/50/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 3 de Julho, no que respeita aos critérios de pureza dos carotenos mistos [E 160 a (i)] e do beta-caroteno [E 160 a (ii)].
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Transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas nºs 2003/5/CE (EUR-Lex), 2003/31/CE (EUR-Lex), 2003/68/CE (EUR-Lex), 2003/79/CE (EUR-Lex) e 2003/84/CE (EUR-Lex), da Comissão, respectivamente de 10 de Janeiro, de 11 de Abril, de 11 de Julho, de 13 de Agosto e de 25 de Setembro, relativas à inclusão das substâncias activas deltametrina, 2,4-DB, beta-ciflutrina, ciflutrina, iprodiona, linurão, hidrazida maleica, pendimetalina, trifloxistrobina, carfentrazona-etilo, mesotriona, fenamidona, isoxaflutol, Co (...)
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