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Despacho 19066/98(2ªserie), de 2 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 253, de 02.11.1998, Pág. 15406
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Sumário

Determina as condições de comparticipação pelo escalão A, previsto no Decreto Lei 118/92, de 25 de Junho, das especialidades farmacêuticas com Interferão Beta, Betaferom, Avonex e Rebif, destinadas ao tratamento de doentes com esclerose múltipla.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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