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Estabelece os princípios gerais orientadores da política fabril com interesse para a defesa nacional, nos quais deve assentar a coordenação da actividade dos estabelecimentos fabris das forças armadas. Cria a Comissão Coordenadora da Indústria Militar, destinada a superintender e fiscalizar, administrativa e tecnicamente, os estabelecimentos fabris militares, fixando a sua estrutura, funcionamento e quadro orgânico. Extingue o conselho fiscal dos estabelecimentos fabris do Ministério do Exército.
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1946-12-06 - Decreto-Lei 36015 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Permite ao inspector superior das bibliotecas e arquivos e aos directores da Biblioteca Nacional e do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, enquanto não forem reorganizados os quadros do pessoal dos referidos estabelecimentos, contratar, com carácter eventual por força das dotações para o efeito especialmente inscritas no Orçamento Geral do Estado, o pessoal técnico, administrativo e menor, indispensável ao funcionamento dos respectivos serviços.
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1926-04-30 - Decreto 11629 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior - 1.ª Repartição
Amplia as aplicações que as juntas administrativas das Universidades podem dar às receitas universitárias e os conselhos das Faculdades e Escolas às suas receitas ao que se referem os artigos 1.º e 2.º do decreto n.º 11018, que esclarece os artigos 47.º e 48.º do estatuto universitárioNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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Determina que o § 2.º do artigo 39.º e o § 1.º do artigo 40.º do Estatuto dos Oficiais da Armada, alterados pelo decreto n.º 29187, passem a ter a redacção que primitivamente lhes foi dada no decreto n.º 28211, substituídas as palavras «Arsenal da Marinha» por «Arsenal do Alfeite» no § 2.º do artigo 39.º - Dá nova redacção à alínea d) do artigo 48.º do decreto n.º 28211
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1951-08-18 - Portaria 13650 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Fomento - Repartição dos Correios, Telégrafos e Electricidade
Autoriza os governadores das províncias ultramarinas onde se verifique não ser praticável a exigência do preenchimento pelo público do impresso modelo n.º 20 criado pela Portaria n.º 12018 a mandar adoptar, ouvidos os serviços dos correios, telégrafos e telefones, com as modificações constantes da presente portaria, o livro modelo n.º 20 referido no artigo 254.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 8507
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1944-08-21 - Decreto 33878 - Ministério da Guerra - 5.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Abre um crédito para refôrço da dotação inscrita na alínea b) do n.º 1) do artigo 82.º, capítulo 4.º, do orçamento do Ministério - Substitue as rubricas das alíneas b) e c) do n.º 1) dos artigos 81.º e 82.º, da alínea b) do n.º 1) do artigo 83.º e da alínea a) do n.º 1) do artigo 84.º do referido capítulo 4.º
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Estabelece o regime específico do apoio a conceder, ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere às tipologias C.1.1.7, «Produção Integrada (PRODI) ― culturas agrícolas», e C1.1.8, «Agricultura biológica (conversão e manutenção)», integradas na intervenção C.1.1, «Compromissos agroambientais e clima», do domínio C.1 «Gestão ambiental e climática» do eixo C «Desenvolvimento Rural» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (P (...)
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1994-05-18 - Decreto Legislativo Regional 17/94/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
ESTABELECE A CLASSIFICACAO DA REDE DOS PORTOS DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, REPARTINDO-OS POR QUATRO CLASSES (A,B,C E D), CUJA DISTRIBUIÇÃO CONSTA DO ANEXO I AO PRESENTE DIPLOMA. DESIGNA 'PORTINHOS' OS PEQUENOS PORTOS EXISTENTES NA REGIÃO SEM FUNÇÃO ESPECÍFICA OS QUAIS CONSTAM DO ANEXO II AO PRESENTE DIPLOMA, PREVENDO O SEU APROVEITAMENTO PARA OS FINS ENUNCIADOS NESTE DECRETO LEGISLATIVO. INSERE NORMAS SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS CLASSIFICADOS.
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1931-04-24 - Nova Publicação (Rectificação) - Ministério da Instrução Pública - Repartição do Ensino Secundário - 2.ª Secção
Nova publicação, rectificada, dos pontos-exemplos organizados pela secção do ensino secundário do Conselho Superior da Instrução Pública para os fins constantes da alínea a) da 3.ª instrução do artigo 17.º do decreto n.º 18884Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivoNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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2005-02-18 - RECTIFICAÇÃO 255/2005 - DIRECÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Por ter saído com inexatidão, o Aviso nº 507/2005(2ªSérie), tabelas I e IV do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, rectifica-se que, na tabela I "Automóveis", a taxa prevista no grupo A, corresponde ao 1º escalão (posterior a 1995), onde se lê "15,32" deve ler-se "15,52" e, na mesma tabela, a taxa prevista no grupo B, corresponde ao 3º escalão (entre 1977 e 1989), onde se lê "8,19" deve ler-se "8,10".
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