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Determina a criação de um depósito geral de máquinas, modelos utensílios, desenhos, descrições e livros relativos às diferentes Artes e Ofícios, denominado Conservatório das Artes e Ofícios, em Lisboa. O Secretário de Estado dos Negócios do Reino será o Inspector do Conservatório cujas funções não são objecto de remuneração. Será nomeado um Director, 2 Demonstradores e um Desenhador, que será um dos professores da Academia das Belas Artes. Publica a tabela de ordenados
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Autoriza a cedência de utilização à Santa Casa da Misericórdia de Vila Franca do Campo, do rés-do-chão e primeiro andar do prédio urbano, sito na Rua Gonçalo Velho, n.º 55, em Vila Franca do Campo, Ilha de S. Miguel, e destinado ao alojamento de idosos, internados no Centro de Saúde de Vila Franca do Campo e sem lugar no Lar Bom Jesus.
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Autoriza a concessão, por motivos de interesse público, de apoios financeiros a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, destinados a apoiar ações e projetos de caráter social, económico, cultural, desportivo e religioso, que visem a salvaguarda das tradições, usos e costumes, o património regional ou a promoção da Região Autónoma dos Açores, até ao valor global de €25.000 (vinte e cinco mil euros).
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INDEFERE A RECLAMAÇÃO INTERPOSTA PELO ARGUIDO AFONSO JOAQUIM SAMPAIO E PAIVA DE MELO POR INTERMÉDIO DO DOUTOR JOSÉ MANUEL M. DE ALMEIDA MESQUITA DO DESPACHO DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR QUE NAO ADMITIU O RECURSO DO ACÓRDÃO DO MESMO TRIBUNAL, NO QUAL FICOU DECIDIDO ANULAR A 'TODOS OS ACTOS EM QUE DOUTOR ALMEIDA MESQUITA INTERVEIO NO PROCESSO DE DEFESA DO ARGUIDO', COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 347 DO CODIGO DE JUSTIÇA MILITAR.
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AUTORIZA O PERDÃO DOS JUROS DE MORA AS COOPERATIVAS DE HABITAÇÃO E ASSOCIAÇÕES DE MORADORES QUE NO PRAZO DE UM ANO ANO ACORDEM NA REGULARIZAÇÃO DOS CRÉDITOS CONCEDIDOS PELO EX-FUNDO DE FOMENTO DE HABITAÇÃO E ASSUMIDOS PELA DIRECÇÃO GERAL DO TESOURO DE ARMONIA COM O DISPOSTO NO DEC-LEI 410/87, DE 31-12, NAS CONDICOES REFERIDAS NO DEC-LEI 37/88, DE 5-2, E NO DEC-LEI 77/89, DE 3-3-89.
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DELEGA NO DIRECTOR DO GABINETE DE S EUROPEUS (GAE), DR. MARCELO DE SOUSA VASCONCELOS AS COMPETENCIAS DO SECRETÁRIO DE ESTADO AJUNTO E DAS PESCAS, DR. JOÃO PRATES BEBIANO, PARA A PRÁTICA DE ACTOS CORRENTES DE GESTÃO ORÇAMENTAL E DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO GAE E DO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DAS PESCAS. O PRESENTE DESPACHO PRODUZ EFEITOS DESDE 921112.
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1995-02-20 - DECLARAÇÃO DE DÍVIDA DIDECL-DIVIDA3/95 - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO, LICENCIADO WALTER VALDEMAR PÊGO MARQUÊS, DECLARA QUE, PELA PRESENTE OBRIGAÇÃO GERAL, A NAÇÃO PORTUGUESA SE CONSTITUI DEVEDORA, ATE A QUANTIA MÁXIMA DE 250 MILHÕES DE CONTOS, DO EMPRÉSTIMO INTERNO AMORTIZÁVEL, DENOMINADO <<OBRIGACOES DO TESOURO - OTRV 1995/1999>>, A COLOCAR NO SISTEMA FINANCEIRO EM SESSÕES DE MERCADO, NAS CONDICOES EM ANEXO.
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1996-01-23 - DESPACHO SEOP2-XIII/95 - SECRETÁRIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS-MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
Nomeia o engenheiro civil Joaquim José Rocio Pereira Mendes para exercer as funções de chefe do Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, Dr. António José Borrani Crisóstomo Teixeira. Menciona que o nomeado optou pelo vencimento que corresponde a este lugar e determina que fica autorizado a desempenhar actividades docentes no ensino superior e outras compreendidas na respectiva especialidade profissional.
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O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, nomeia o Lic. António Bernardo de Menezes e Lorena de Sèves, conselheiro técnico do seu Gabinete para assegurar e execução de trabalhos no âmbito das áreas de modernização, simplificação e desburocratização administrativa com vista à implementação dos objectivos definidos para a Administração Pública pelo Dec Lei 4/97, de 09-Janeiro. Produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1997.
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1997-08-18 - DESPACHO 6026/97 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Tendo terminado os trabalhos do grupo encarregado de proceder ao estudo e elaboração de um projecto de revisão legislativa do quadro normativo a que actualmente se subordina a dívida pública principal, interna e externa. Louva publicamente o Prof. Doutor Eduardo Paz Ferreira pela dedicação, ponderação e mestria com que conduziu os trabalhos e coordenou o funcionamento do referido grupo de trabalho.
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