Acórdão 36/91, de 22 de Outubro
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [243], de 22.10.1991, Pág. 10562
- Data: 1991-10-22
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Sumário
INDEFERE A RECLAMAÇÃO INTERPOSTA PELO ARGUIDO AFONSO JOAQUIM SAMPAIO E PAIVA DE MELO POR INTERMÉDIO DO DOUTOR JOSÉ MANUEL M. DE ALMEIDA MESQUITA DO DESPACHO DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR QUE NAO ADMITIU O RECURSO DO ACÓRDÃO DO MESMO TRIBUNAL, NO QUAL FICOU DECIDIDO ANULAR A 'TODOS OS ACTOS EM QUE DOUTOR ALMEIDA MESQUITA INTERVEIO NO PROCESSO DE DEFESA DO ARGUIDO', COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 347 DO CODIGO DE JUSTIÇA MILITAR.
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