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2008-12-05 - Declaração de Rectificação 71/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica o Decreto-Lei n.º 199/2008, de 8 de Outubro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/45/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro, que estabelece as regras relativas às quantidades nominais aplicáveis a produtos pré-embalados, estabelecendo gamas obrigatórias para vinhos e bebidas espirituosas.
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Autoriza a província da Guiné a suspender, pelo período de cinco anos, a partir de 1969, inclusive, o pagamento das semestralidades do empréstimo que lhe foi concedido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 39179, de 21 de Abril de 1953 e a reduzir para 3 por cento a taxa de juro fixada pelo artigo 2.º do referido diploma.
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Reforça verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde e abre créditos, tomando como contrapartida o saldo das contas do exercícios findos, para as respectivas importâncias serem inscritas em adicional às tabelas de despesas extraordinárias das províncias ultramarinas de Macau e de Timor destinadas a ocorrerem a determinados encargos.
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1968-07-04 - Decreto 48467 - Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica
Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a prestar aval a um empréstimo a contrair pelo Instituto dos Cereais de Moçambique no Banco Nacional Ultramarino destinado a facultar os meios financeiros necessários à aquisição de amendoim, milho, arroz e trigo, no âmbito da acção disciplinadora do comércio dos referidos produtos, que cabe executar por aquele Instituto.
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Prorroga por mais dois anos, se antes de findo este período não for estabelecida outra disposição, o prazo fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45086, de 25 de Junho de 1963, que sujeita ao pagamento da taxa de 1$16 os melaços contendo mais de 55 por cento de açúcares totais, quando provenientes das províncias ultramarinas.
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Concede o regime de draubaque na importação de polietileno e polipropileno, classificáveis pelo artigo 39.02.44 da respectiva pauta, destinados ao fabrico de fios, lâminas e semelhantes de qualquer largura, cordas, redes, capachos, tecidos e sacos obtidos a partir destes tecidos para exportação e em cuja constituição entrem apenas as referidas matérias-primas - Revoga a Portaria n.º 20475.
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2009-07-31 - DESPACHO 17663/2009 - COMISSÃO DE COORDEN E DESENV REG DO CENTRO-MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRIT E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Publica o Convénio de cooperação transfronteiriça entre a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e a Junta de Castela e Leão, segundo o qual acordam constituir um organismo sem personalidade jurídica denominada Comunidade de Trabalho Região Centro de Portugal - Castela e Leão.
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Decide julgar prestadas, com as ilegalidades/irregularidades que se discriminam em relação a cada uma das candidaturas, as contas apresentadas pelas candidaturas concorrentes às eleições autárquicas intercalares realizadas no ano de 2008 para as Assembleias de Freguesia de Belide (Condeixa-a-Nova), Cambeses (Barcelos), Cristóval (Melgaço), Gaula (Santa Cruz/Madeira), Macieira de Sarnes (Oliveira de Azeméis), Milhazes (Barcelos) e Pedro Miguel (Horta/Açores).
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2009-10-12 - DESPACHO 22484/2009 - SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Declara, na parte referente às parcelas PC7.23 - FP-745 e PC7.23-FP-748, a alteração do despacho 9617/2008, de 2 de Abril, que declara de utilidade, com carácter de urgência, a expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessárias à construção do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto.
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1937-12-30 - Decreto-Lei 28359 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Extingue no quadro de pessoal contratado da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência três lugares de aspirante e cria, em sua substituição, três lugares de dactilógrafo. Autoriza a Administração Geral a contratar um adjunto para os serviços de contencioso e advocacia pelo tempo que durar o impedimento do funcionário provido naquele lugar.
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