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Autoriza a alteração do contrato programa celebrado entre a Região Autónoma dos Açores e a Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), SA, em 12 de Março de 2004, o qual regula a promoção por esta última das obras de reconstrução e beneficiação da E.R. nº 6-2ª, no troço compreendido entre a Variante à Ribeira Grande e a Chã do Rego D´Água, concelho de Lagoa.
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2007-02-05 - AVISO 1735/2007 - INSTITUTO DOS MERCADOS DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES E DO IMOBILIÁRIO-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSP E COMUNICAÇÕES
Publica os valores dos índices de custos de mão-de-obra (quadro I), de materiais (quadro II) e de equipamentos de apoio (quadro III), relativos aos meses de Julho, Agosto e Setembro de 2006, para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de Janeiro.
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2007-06-21 - PORTARIA 32/2007 - SECRETARIA REGIONAL DA HABITAÇÃO E EQUIPAMENTOS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES
Fixa os valores de comparticipação base a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º e o n.º 2 do artigo 26.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 59/2006/A, de 29 de Dezembro. (Estabelece o regime jurídico dos apoios financeiros à construção, ampliação, alteração e aquisição de habitação própria permanente na Região Autónoma dos Açores).
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1970-12-31 - Decreto-Lei 663/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Autoriza o Ministro das Finanças a celebrar com o Banco de Portugal um contrato nos termos constantes das bases anexas ao presente diploma. Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 42946, que regula a emissão e a circulação das promissórias de fomento nacional, títulos de obrigações criados pelo artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 41403 de 27 de Novembro de 1957.
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Insere disposições relativas ao recenseamento dos militares que hajam sido destacados da metrópole para prestarem serviço nas províncias ultramarinas - Permite aos governadores das províncias ultramarinas, sob proposta dos comandantes das regiões militares, autorizar que nas unidades operacionais estacionadas fora das sedes dos concelhos, circunscrições ou postos administrativos das mesmas províncias funcionem secções de voto, para permitir que intervenham na eleição dos Deputados à Assembleia Nacional mili (...)
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De terem sido mantidos, para a campanha de 1962-1963, os preços de figo industrial, aguardente de figo, álcool desnaturado e álcool puro fixados para a campanha de 1961-1962 - Determina que seja requisitado para a indústria do álcool todo o figo industrial produzido no País e ainda que os preços do álcool sejam passíveis dos adicionais a que se refere a declaração inserta no Diário do Governo n.º 244, de 10 de Setembro de 1957.
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Decide não julgar inconstitucional a norma do artigo 6.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro [estatuto do gestor público], na interpretação segundo a qual a indemnização devida ao gestor público que exerça as suas funções em regime de requisição não pode ser superior à diferença existente entre as remunerações vincendas como gestor público e as processadas no seu lugar de origem, durante o período de um ano. (Proc. nº 629/09).
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Mantém em vigor até 31 de Dezembro próximo futuro, com todas as modificações introduzidas até à presente data, as disposições do decreto-lei n.º 30252, de 30 de Dezembro de 1939, que eleva ao dobro os direitos específicos constantes da pauta de direitos de exportação e fixa em 2,5 por cento a taxa dos direitos ad valorem, prorrogadas até Junho de 1945, pelo decreto-lei n.º35387, de 21 de Dezembro de 1945.
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Suspende a emigração portuguesa, excepto quando feita ao abrigo de acordos ou convenções que regulem as condições da sua admissão e estabelecimento nos países ou regiões de destino. Atribui ao Ministro a faculdade de autorizar, por despacho, a saída do País de indivíduos que tenham já obtido passaporte de emigrante à data do presente decreto lei e em relação aos quais, se verifiquem circunstâncias de carácter especial, que devam ser consideradas.
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Para cumprimento do estipulado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei nº 34/2009, de 6 de Fevereiro, a Câmara Municipal de Paços de Ferreira torna pública a deliberação tomada em reunião ordinária de 20 de Julho de 2009, utilizar as medidas excepcionais de contratação pública estabelecidas no n.º 2 do artigo 1.º do referido diploma legal, destinadas à Escola do Ensino Básico do 2.º e 3.º Ciclos de Freamunde
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