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O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, autoriza a remição abdicatória por abatimento igualitário até ao montante de 300 000 escudos por processo, do valor dos créditos do Estado no âmbito do ex-crédito Cifre, sendo aplicado com as devidas adaptações o disposto no Dec Lei 241/93, de 8-7. Delega na Directora-Geral do Tesouro, Maria dos Anjos de Melo Machado Nunes Capote, os poderes necessários à execução do presente despacho. O presente despacho reporta os seus efeitos à data de pro (...)
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1926-06-30 - Decreto 11800 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
Determina que os capitães ou mestres das embarcações saídas de portos estrangeiros para os do continente da República e ilhas adjacentes, sem carga e sem lastro, sejam obrigados a apresentar às estâncias alfandegárias respectivas, juntamente com os documentos determinados pelo decreto n.º 6970, certificado do cônsul português do pôrto de procedência, provando que a embarcação saíu sem carga de qualquer natureza - Estabelece a multa a aplicar pela inobservância desta disposição bem como pela falta de certifi (...)
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1999-10-29 - PORTARIA 1130/99(2ªserie) - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, determina que os Serviços de Segurança Interna, como Serviço de Informações (SIS) e o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM), podem ser dispensados de proceder à aquisição de bens e serviços ao abrigo dos contratos públicos de aprovisionamento celebrados pela Direcção-Geral do Património, sempre que tais aquisições sejam susceptíveis de quebrar a segurança dos fins que prosseguem. A dispensa é concedid (...)
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2010-06-18 - PORTARIA 56/2010 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Altera a Portaria n.º 28/2008, de 15 de Abril.(Fixa as listas de indicadores relativas aos requisitos legais de gestão e boas condições agrícolas e ambientais e o quadro das “Ocupações culturais”, aplicáveis para efeitos de candidaturas ao regime de pagamentos no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (2007-2013), de acordo com o previsto no nº 1, do artigo 51º, do Regulamento nº 1698/2005, do Conselho de 20 de Setembro de 2005 e pagamentos directos, aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2008.), e pro (...)
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2014-02-13 - PORTARIA 10/2014 - SECRETARIA REGIONAL DOS RECURSOS NATURAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Altera os Anexos 1 e 2 da Portaria n.º 28/2008, de 15 de abril de 2008, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.º 103/2009, de 15 de dezembro, n.º 56/2010, de 18 de junho, n.º 69/2010, de 20 de julho, n.º 99/2011, de 14 de dezembro, n.º 87/2012, de 10 de agosto, n.º 109/2012, de 28 de dezembro e 19/2013, de 28 de março, que estabelece as listas de indicadores relativos aos requisitos legais de gestão, boas condições agrícolas e ambientais e o quadro das “Ocupações culturais”.
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1940-09-09 - Decreto 30742 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Autoriza os governadores das colónias de Cabo Verde e de Timor e o governador geral da colónia de Angola a abrirem créditos especiais a fim de ocorrerem a encargos não previstos nas respectivas tabelas de despesa - Permite a utilização do saldo de um crédito extraordinário destinado à campanha de combate aos acrídios na colónia de Moçambique - Fixa provisòriamente as dotações destinadas, na tabela de despesa ordinária vigente na colónia de Macau, à alimentação diária de praças europeias e macaenses, indígen (...)
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1920-03-24 - Decreto 6468 - Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
Decreto n.º 6468, determinando que as entidades competentes levantem imediatamente os autos de abandono de lugar a todos os funcionários e empregados dos correios e telégrafos que não estejam no exercício das suas funções e autorizando o Ministro do Comércio e Comunicações a abrir desde já inscrição para admitir e chamar ao serviço dos correios e telégrafos o pessoal necessário, por forma a restabelecer imediatamente os referidos serviços em todo o território da República, e dissolvendo todas as associações (...)
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«O despacho previsto no artigo 495.º, n.º 2, do CPP, com fundamento no disposto no artigo 56.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, deve ser precedido, salvo em caso de ausência por facto que lhe seja imputável, de audição presencial do condenado, nos termos dos artigos 495.º, n.º 2, e 61.º, n.º 1, alíneas a) e b), ambos do Código de Processo Penal, constituindo a preterição injustificada de tal audição nulidade insanável cominada no artigo 119.º, n. º 1, alínea c), do Código de Processo Penal.»
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1993-02-05 - DECLARAÇÃO DE DÍVIDA DIDECL-DIVIDA3/93 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO DECLARA, QUE PELA PRESENTE OBRIGAÇÃO GERAL A NAÇÃO PORTUGUESA SE CONSTITUI DEVEDORA ATE A QUANTIA MÁXIMA DE 600 MILHÕES DE CONTOS, A COLOCAR NO SISTEMA FINANCEIRO EM SESSÕES DE MERCADO, AS QUAIS TEM ACESSO AS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, BEM COMO AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OU ENTIDADES ESPECIALIZADAS EM TRANSACÇÕES DE VALORES MOBILIÁRIOS, REPRESENTADA POR OBRIGAÇÕES DO VALOR NOMINAL DE 10 000$ CADA UMA, DE EMPRÉSTIMOS INTERNOS AMORTIZÁVEIS DENOMINADOS << OBRIGAÇÕES DO TE (...)
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1995-02-01 - DESPACHO 207/95-XII - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
FIXA AS CONDICOES PARA A CONTRATACAO PELO ESTADO PORTUGUÊS DE UM EMPRÉSTIMO EXTERNO SCHULDSCHEIN: MONTANTE - DEM 100 000 000. PRAZO - 10 ANOS TAXA DE JURO - VARIÁVEL - LIBOR DEM + 0,1% PAGAMENTO DE JUROS - TRIMESTRAL, COM BASE NO NUMERO REAL DE DIAS DECORRIDOS, DIVIDIDO POR UM ANO DE 360 DIAS. COMISSOES E OUTROS ENCARGOS - OS HABITUAIS NESTE TIPO DE OPERAÇÃO. SUBDELEGA NO DIRECTOR-GERAL DO TESOURO, DR. VITOR AUGUSTO BRINQUETE BENTO, COM A FACULDADE DE SUBDELEGAR, AS COMPETENCIAS PARA PRATICAR TODOS OS ACTOS (...)
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