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Desvalorização da Moeda

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  • Não tem documento Em vigor 1996-01-26 - DESPACHO 19/95 - DIRECÇÃO-GERAL DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    O DIRECTOR GERAL DO TESOURO, VITOR AUGUSTO BRINQUETE BENTO, ESTABELECE AS CONDICOES PARA A EMISSÃO, NOS MERCADOS EXTERNOS, PELA REPÚBLICA, DE UM EMPRÉSTIMO EXTERNO REPRESENTADO POR NOTAS, SEGUNDO O US$ 2.000.000.000 GLOBAL MEDIUM-TERM NOTE PROGRAM, CONFORME SE INDICA DE SEGUIDA: MONTANTE: DEM 150.000.000 PRAZO: 5 ANOS DATA DE EMISSÃO: 20-12-95 TAXA DE JURO: LIBOR 6M DATA DE PAGAMENTO DOS JUROS: SEMESTRAL, COM INÍCIO EM 20-6-95 E TERMINO A 20-12-2000 COMISSOES E OUTROS ENCARGOS: OS HABITUAIS NESTE TIPO DE OP (...)

  • Não tem documento Em vigor 1998-03-04 - DECLARAÇÃO 68/98(2ªserie) - DIRECÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Publica os modelos, aprovados por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 26 de Janeiro de 1988 dos seguintes impressos: Declaração de rendimentos modelo 22 e respectivas instruções; Anexo 22-A - Benefícios fiscais e respectivas instruções; Anexo 23 - Entidades residentes que não exerçam a título principal actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e respectivas instruções; Mapa de reintegrações e amortizações modelo 32.1 e respectivas instruções; Mapa dos rendimentos obtidos (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-06-18 - REGULAMENTO 8/2002 - COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    O presente regulamento abrange as seguintes matérias relativas aos fundos de investimento imobiliário: a) Documentos informativos a elaborar para cada tipo de fundo (capítulo II); b) Regras de composição e de valorização do património (capítulo III); c) Avaliação de imóveis e peritos avaliadores (capítulo IV); d) Cálculo do valor e comercialização de unidades de participação (capítulo V); e) Fusão e transformação de fundos (capítulo VI); f) Informação a prestar ao mercado e à CMVM (capítulo VII).

  • Não tem documento Em vigor 2004-12-17 - DESPACHO 26145/2004 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL-MINISTÉRIO DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO LOCAL HABITAÇÃO E DESENV REGIONAL

    Delega competências do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, José Eduardo Rego Mendes Martins, nos presidentes das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, respectivamente Dr. João Eduardo Guimarães Moura de Sá, Prof. Doutor Pedro Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva, engenheiro António Fonseca Ferreira, mestre João Transmontano de Oliveira Miguens e engenheiro José António Campos Correia.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-04 - DECLARAÇÃO DD7226 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 56/79, de 20 de Março, que estabelece normas a seguir na elaboração das listas nominativas a que se refere o artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio (com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 320/78, de 4 de Novembro), para ingresso nas categorias que compõem as carreiras de pessoal técnico auxiliar (grupo 8), estabelecidas pelo Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-29 - Decreto-Lei 882/76 - Ministério das Finanças

    Estabelece que o prazo do artigo 7.º de cada um dos Decretos-Leis n.os 450/74, 451/74 e 452/74, todos de 13 de Setembro, prorrogado pelo n.º 2 do artigo 10.º de cada um dos Decretos-Leis n.os 729-K/75, 729-J/75 e 729-I/75, todos de 22 de Dezembro, passe a ser o estabelecido na alínea b) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 43453, de 30 de Dezembro de 1960 (Nacionalização do Banco de Angola, Banco Nacional Ultramarino e Banco de Portugal).

  • Não tem documento Em vigor 2008-04-15 - PORTARIA 28/2008 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Fixa as listas de indicadores relativas aos requisitos legais de gestão e boas condições agrícolas e ambientais e o quadro das "Ocupações culturais", aplicáveis para efeitos de candidaturas ao regime de pagamentos no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (2007-2013), de acordo com o previsto no n.º 1, do artigo 51.º do Regulamento n.º 1698/2005, do Conselho de 20 de setembro de 2005 e pagamentos directos, aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2008.

  • Tem documento Em vigor 1971-07-21 - AVISO DD3963 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Torna público ter a Comissão Luso-Espanhola para Regular o Uso e Aproveitamento Hidráulico dos Rios Internacionais nas Suas Zonas Fronteiriças, tendo em consideração o carácter de especial urgência da ocupação dos terrenos necessários à construção do viaduto rodoviário e estabelecimento do respectivo estaleiro, a que é obrigada a sociedade Fuerzas Eléctricas del Noroeste, S. A. (Fenosa), concessionária do aproveitamento hidroeléctrico do rio Salas, decidido autorizar a ocupação imediata de várias parcelas d (...)

  • Não tem documento Diploma não vigente 2008-11-18 - RESOLUÇÃO 153/2008 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Altera o n.º 3 da Resolução n.º 127/2008, de 25 de Setembro, que autoriza a celebração de um contrato programa, entre a Região Autónoma dos Açores e a APIA - Agência para a Promoção do Invesitmento dos Açores, EPE, destinado a regular os termos em que esta fica habilitada a praticar os actos jurídicos e operações materiais correspondentes ao exercício das suas atribuições, bem como as contrapartidas públicas que lhe são atribuídas para prosseguir fins de interesse geral.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-18 - DESPACHO 5486/2009 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DAS CIDADES-MINISTÉRIO DO AMB DO ORDEN DO TERRIT E DO DESENVOLV REGIONAL

    Determina que as 10 parcelas de terreno identificadas em anexo fiquem, de ora em diante, oneradas com carácter permanente, pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor de SIMTEJO - Saneamento Integrado dos Municípios do Tejo e Trancão, S. A. , com vista à implantação das condutas de saneamento afectas ao subsistema de Frielas - ligações das redes municipais ao interceptor de Caneças/Ramada/Odivelas.

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