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  • Tem documento Em vigor 1938-12-07 - Decreto-Lei 29231 - Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1939, não possam ser vendidos ou expostos à venda, na cidade de Lisboa e nos distritos de Lisboa, Beja, Évora, Portalegre e Setúbal, vinhos comuns, de pasto ou de consumo, que, além das demais características definidas no decreto-lei n.º 23889 de 22 de Maio de 1934, possuam força alcoólica inferior a 12 graus centesimais, salvo os de marca registada e engarrafados devidamente rotulados e tendo aposta a respectiva marca oficial de garantia de origem.

  • Tem documento Em vigor 1938-07-16 - Portaria 9040 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 2.ª Repartição

    Manda publicar nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique o decreto-lei n.º 27268, que considera inexistente, desde 1 de Janeiro de 1937, a obrigação imposta às referidas colónias no artigo 1.º do decreto n.º 12438, sem prejuízo da faculdade de ajustarem com as companhias de navegação a concessão de outros subsídios, e autoriza, em relação às mesmas colónias, a abertura de créditos que se tornem necessários para satisfação integral à Companhia Nacional de Navegação das importâncias dos subsídios estabelec (...)

  • Tem documento Em vigor 1950-01-20 - Decreto 37741 - Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Administração Política e Civil - Repartição de Justiça

    Determina que as alçadas dos tribunais das colónias sejam reguladas pelo disposto no artigo 1.º e seu § 1.º do Decreto n.º 35978 - Torna aplicável o preceito do artigo 2 º do Decreto n.º 35915 às comarcas do Bié, Moçâmedes, Nova Lisboa, Cabo Delgado, Gaza, Bicholim e Quepém - Insere disposições relativas à colocação e nomeação de magistrados e escrivães de direito do ultramar - Adita dois parágrafos ao artigo 17.º do Decreto n.º 35230 (distribuição dos serviços centrais do Estado da Índia)

  • Tem documento Em vigor 1916-09-13 - Decreto 2623 - Ministério da Guerra - 2.ª Direcção Geral - 5.ª Repartição

    Decreto n.º 2623, determinando que todos os indivíduos até os quarenta e cinco anos de idade, com o curso de medicina, mesmo os julgados incapazes pelas juntas de recrutamento, quer tendo ou não defendido tese, e que não se tenham ainda apresentado à autoridade militar com os documentos prescritos na legislação em vigor, sejam obrigados a apresentar-se no prazo de dez dias nos quartéis generais das divisões do exército, em cuja área se encontrem residindo, a fim de serem inspeccionados pelas respectivas jun (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-04 - Nova Publicação (Rectificação) - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais - Questões Económicas

    Nova publicação, rectificada, dos avisos insertos no n.º 60 do Diário do Govêrno, de 15 de Março último, que torna público terem a Roménia e a Hungria aderido à Convenção internacional sôbre linhas de carga, assinada em Londres em 5 de Julho de 1930, e no n.º 62 do Diário do Govêrno, de 17 do mesmo mês, que torna público terem o Brasil e a Hungria aderido à Convenção internacional para salvaguarda da vida humana no mar, assinada em Londres em 31 de Maio de 1929

  • Tem documento Em vigor 2017-03-30 - Portaria 75/2017 - Finanças e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e das Florestas e do Desenvolvimento Rural

    Autorizado o ICNF, I. P., a celebrar os contratos de aquisição de serviços de abate, desramação e toragem de árvores identificadas e previamente georreferenciadas na Zona Tampão do território continental e nos termos em que se encontra definida no Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto, na sua redação atual, e destroçamento dos sobrantes desta ação, até ao montante de 3.000.000,00 EUR (três milhões de euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor

  • Tem documento Em vigor 2020-05-05 - Anúncio de procedimento 4589/2020 - Associação de Municípios de Fins Específicos Quadrilátero Urbano

    1. Aquisição e instalação de um Sistema de Informação em Tempo Real para Controlo de Tráfego no Município de Braga. A solução deverá ser constituída por um Sistema Integrado de Aplicações Informáticas e Sensores de Tráfego, que disponibiliza funcionalidades de informação em tempo real aos cidadãos e automobilistas, através de comunicação visual em painéis gráficos e textuais, já instalados ou a instalar na via pública. 2. O objeto do contrato abrange ainda os serviços de transporte (carga/descarga), montage (...)

  • Tem documento Em vigor 1975-02-28 - Decreto-Lei 93/75 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revoga a competência transitoriamente delegada no Gabinete da Área de Sines, nos termos e com o âmbito do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 270/71, de 19 de Junho, em determinadas áreas compreendidas dentro dos perímetros dos aglomerados urbanos de Sines, Porto Covo e Sonega, do concelho de Sines, e Santiago do Cacém e Sonega, do concelho de Santiago do Cacém, assim como nas áreas desses concelhos não abrangidas pela declaração de expropriação sistemática, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-03-02 - Aviso 31/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DE MARROCOS DEPOSITADO EM 11 DE JULHO DE 1990 O INSTRUMENTO DE ADESÃO AS CONVENCOES, FEITAS EM BRUXELAS EM 10 DE MAIO DE 1952, SOBRE O DIREITO MARÍTIMO , NOMEADAMENTE A CONVENCAO INTERNACIONAL PARA A UNIFICAÇÃO DE CERTAS REGRAS RELATIVAS A COMPETENCIA CIVIL EM MATÉRIA DE ABALROAMENTO; A CONVENCAO INTERNACIONAL PARA A UNIFICAÇÃO DE CERTAS REGRAS RELATIVAS A COMPETENCIA PENAL EM MATÉRIA DE ABALROAMENTO E OUTROS INCIDENTES NA NAVEGAÇÃO; A CONVENCAO INTERNACIONAL PARA A UNIFICAÇÃO DE (...)

  • Não tem documento Diploma não vigente 1993-02-19 - DESPACHO DD28/93 - MINISTRO ADJUNTO-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    DELEGA COMPETENCIAS DO MINISTRO ADJUNTO, DR. LUÍS MANUEL GONÇALVES MARQUÊS MENDES, NO ALTO-COMISSARIO, PARA O PROJECTO VIDA, PADRE VITOR FRANCISCO XAVIER FEYTOR PINTO, PARA A PRÁTICA DOS SEGUINTES ACTOS: ADOPTAR REGIMES ESPECIAIS DE DESCANSO SEMANAL, AUTORIZAR A PRESTAÇÃO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO, AUTORIZAR A CELEBRACAO DE CONTRATOS DE TAREFA E DE AVENÇA, AUTORIZAR A INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS EM ESTÁGIOS, CONGRESSOS, REUNIÕES, SEMINÁRIOS, COLOQUIOS, CURSOS DE FORMAÇÃO OU OUTRAS INICIATIVAS (...)

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