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  • Tem documento Em vigor 1977-09-05 - Decreto-Lei 376/77 - Ministério das Obras Públicas

    Sujeita a licenciamento prévio e a determinadas condições a abertura de poços e furos para captação e extracção de água subterrânea em alguns concelhos dos distritos de Coimbra, Leiria e Setúbal. - Revoga o Decreto-Lei n.º 47892 e o Decreto n.º 48543, respectivamente de 4 de Setembro de 1967 e 26 de Agosto de 1968.

  • Não tem documento Em vigor 1994-10-20 - DESPACHO 32/94 - DIRECÇÃO-GERAL DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    O DIRECTOR-GERAL DO TESOURO LICENCIADO MANUEL ANTÓNIO GOMES DE ALMEIDA DE PINHO, DELEGA NO DIRECTOR DE SERVIÇOS LICENCIADO ANTÓNIO JOSÉ RODRIGUES ROCHA AS COMPETENCIAS CONSTANTES DOS NS. 10, 27 E 29 DO MAPA II ANEXO AO DEC-LEI 323/89, DE 26-9, NAS AUSÊNCIAS E IMPEDIMENTOS DO SUBDIRECTOR-GERAL, LICENCIADO JOSÉ INÁCIO COELHO TOSCANO.

  • Não tem documento Em vigor 1995-02-21 - DESPACHO CONJUNTO DIDC26/95 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

    PRORROGA O PRAZO FIXADO NO DESPACHO CONJUNTO DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DAS FINANÇAS E DAS OBRAS PÚBLICAS DE 28-11-1994, PARA A APRESENTAÇÃO, PELO ESTADO, DE UMA PROPOSTA DE REVISÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO, CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE AUTO-ESTRADAS OUTORGADA A BRISA- -AUTO - ESTRADAS DE PORTUGAL, SA.

  • Não tem documento Em vigor 1995-04-26 - DESPACHO 6-D/95 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    DETERMINA A POSSIBILIDADE DE RECURSO AS MEDIDAS EXCEPCIONAIS DE DESCONGESTIONAMENTO PREVISTAS NO ART 6 DO DEC LEI 247/92, DE 7-11, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS DETENTORES DAS CATEGORIAS DE TRACTORISTA, MOTOSSERISTA, TRATADOR DE ANIMAIS, TRABALHADOR RURAL, AJUDANTE DE TRACTORISTA E FERREIRO. O PRESENTE DESPACHO VIGORARÁ PELO PERIODO DE SEIS MESES APOS A SUA PUBLICAÇÃO NO DR.

  • Não tem documento Em vigor 1995-06-23 - AVISO DIAV53/95 - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO, LICENCIADO WALTER VALDEMAR PÊGO MARQUÊS, DECLARA QUE, PELA PRESENTE OBRIGAÇÃO GERAL, A NAÇÃO PORTUGUESA SE CONSTITUI DEVEDORA ATE A QUANTIA MÁXIMA DE 80 MILHÕES DE CONTOS, DO EMPRÉSTIMO INTERNO, AMORTIZÁVEL, DENOMINADO TESOURO FAMILIAR, 1995, EXCLUSIVAMENTE DESTINADO A SUBSCRIÇÃO POR PESSOAS SINGULARES.

  • Não tem documento Em vigor 1995-11-03 - DESPACHO CONJUNTO DIDC186/95 - MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    DETERMINA, COM REFERÊNCIA AOS SISTEMAS DE APOIO OFICIAL A EXPORTAÇÃO NACIONAL, QUE A COSEC - COMPANHIA DE SEGURO DE CRÉDITOS, SA, NA QUALIDADE DE GESTORA POR CONTA E ORDEM DO ESTADO, DEVE ELABORAR ANUALMENTE UMA CONTA DE RESULTADOS, NOS TERMOS DO MODELO ANEXO, PARA OS ANOS DE 1992 E 1993.

  • Tem documento Em vigor 1975-04-01 - Portaria 221/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Torna extensiva a permissão concebida pela alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 21247, de 27 de Abril de 1965, para a inscrição, a título definitivo, como técnico de contas, aos indivíduos que satisfaçam os requisitos estabelecidos nessa alínea, reportados à presente data.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-20 - Decreto-Lei 172/96 - Ministério do Ambiente

    Prorroga, até 31 de Outubro de 1996, o prazo previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 118/95, de 30 de Maio (cria um regime excepcional de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens, bem como aquisição de serviços, quando tenham em vista acorrer ou prevenir situações extraordinárias de seca, motivadas por condições climatéricas adversas).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-08 - Decreto-Lei 189/96 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Regulamenta a medida de política activa de emprego, designada por iniciativa local de emprego, ou ILE, tendo especialmente em vista a criação de emprego dos promotores, enquanto trabalhadores ou não, e de outros trabalhadores até ao limite de cinco postos de trabalho e cujo investimento global não exceda os 12000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-23 - Decreto-Lei 26/97 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 31/85, de 25 de Janeiro, disciplinando as vendas em hasta pública de veículos de matrícula estrangeira declarados abandonados ou perdidos a favor do Estado. Fixa os condicionalismos de restituição de veículos e torna obrigatórias a superintendência das alfândegas naquelas vendas e a contabilização dos recursos próprios comunitários no acto de arrematação.

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