Portaria 10452, de 23 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 153/1943, Série I de 1943-07-23.
- Data: 1943-07-23
- Secções desta página::
Sumário
Substitue a actual redacção do artigo 1.º da tarifa de despesas acessórias a adoptar em todas as linhas férreas do Estado, aprovada pela portaria n.º 5553
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385609.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2385609/portaria-10452-de-23-de-julho