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Exonera o louva Armando Pereira de Freitas, das funções de mototrista do gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro para a Comunicação Social, José Carlos Alfaia Pinto Pereira.
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Exonera e louva Vasco Augusto de Almeida das funções de motorista do gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro para a Comunicação Social, José Carlos Alfaia Pinto Pereira.
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Nomeia Ana Isabel Lasso de la Vega e Charters Amaral Marques, para exercer funções de apoio técnico no gabinete do Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
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O Ministro do Comércio e Turismo Joaquim Ferreira do Amaral, designa o Secretário de Estado do Comércio Interno, Engenheiro Jorge Manuel Mendes Antas, para o substituir nas suas ausências do País.
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DETERMINA AS CONDICOES EM QUE O IFADAP PODE PRATICAR O CREDITO DIRECTO NO AMBITO DO PROJECTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL INTEGRADO DE TRAS-OS-MONTES, RELATIVAMENTE A FINANCIAMENTOS DE CURTO PRAZO.
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1987-01-21 -
Decreto Regulamentar Regional
3/87/A -
Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais
Altera o quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional nº 4/86/A de 25 de Janeiro.
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DETERMINA A CONSTITUICAO DE UM GRUPO DE TRABALHO DESTINADO A REEXAMINAR A LEGISLACAO EXISTENTE, ELABORANDO EVENTUALMENTE UM NOVO PROJECTO QUE ACAUTELE A CONSERVACAO DOS RECURSOS EXISTENTES NO RIO LIMA.
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1981-05-12 -
DESPACHO
DD363/81 -
SECRETARIA DE ESTADO DO ORÇAMENTO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO
: É CONSTITUÍDO UM GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE REVER O REGIME DO IMPOSTO DO SELO RELATIVAMENTE À CONSTITUIÇÃO DAS SOCIEDADES DE CAPITAIS.
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Concede isenção de contribuições, impostos, taxas, emolumentos e outros encargos legais, relativamente às cisões de sociedades que se revistam de interesse para o desenvolvimento nacional ou das regiões economicamente desfavorecidas.
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1986-07-29 -
DESPACHO
DD2279/86 -
SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
: DETERMINA COMO DEVEM SER APRESENTADOS NA DIRECCAO-GERAL DO TRABALHO, AS CONVENCOES COLECTIVAS DE TRABALHO, OS ACORDOS DE ADESÃO E DECISÕES ARBITRAIS.
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